O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, e ao atual prefeito Rodrigo Cunha
- 20/05/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, e ao atual prefeito Rodrigo Cunha por uso irregular de publicidade institucional durante as eleições de 2024. A decisão confirma entendimento do TRE de Alagoas e acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou caráter promocional em peças divulgadas pela Prefeitura de Maceió no período vedado pela legislação eleitoral.
O processo reúne 15 ações movidas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo MDB municipal, questionando materiais institucionais que poderiam favorecer a campanha de reeleição de JHC. Em primeira instância, as ações haviam sido consideradas improcedentes sob o entendimento de que as peças tinham caráter apenas informativo sobre obras públicas.
O TRE/AL, porém, reformou parcialmente a decisão e reconheceu irregularidades em quatro ações, aplicando multa de R$ 20 mil a JHC e de R$ 5 mil a Rodrigo Cunha. Ao recorrer ao TSE, as defesas alegaram ausência de promoção pessoal e, no caso de Rodrigo Cunha, que ele não ocupava cargo no Executivo municipal no período analisado.
No parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a Lei das Eleições proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo exceções previstas em lei. Segundo o MP Eleitoral, expressões usadas nas peças, como “mais uma obra”, “mais asfalto” e “a maior obra ambiental”, ultrapassaram o caráter informativo e configuraram promoção da gestão municipal.
















